Emissão de Carteira de Trabalho Digital

O que é

É a possibilidade de ter acesso à Carteira de Trabalho e a todos os dados que ela oferece sobre o histórico trabalhista do usuário, como os vínculos de trabalho, habilitação no seguro-desemprego, entre outros.

Quem pode utilizar
• Qualquer pessoa inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
A que legislação está associado?

A Legislação formaliza o direito do trabalhador ao acesso justo ao mercado de trabalho, à qualificação e à concorrência justa. 

• Constituição Federal (art. 22, inciso XVI); 

• Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; 

• Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994; 

• Lei n. 13.667, de 17 de maio de 2018; 

• Resolução nº 808, de 24 de abril de 2018, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat); 

• Resolução nº 758, de 9 de março de 2016, do Codefat.

Passo a passo

•  No site do Ministério da Economia

1) Acesse esta página;

2) Clique em “Entrar com Gov.Br”;

3) Acesse sua conta Gov.Br;

4) Caso não possua, crie a sua conta utilizando seu CPF.

 

•  Pelo aplicativo

1) Baixe gratuitamente o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível nas lojas Google Play e App Store );

2) Acesse sua conta Gov.Br;

3) Caso não possua, crie a sua conta utilizando seu CPF.

Prazo
  • Atendimento imediato.
Quanto custa?

Gratuito. 

Onde encontrar