Central do Profissional Autônomo

O que é

Serviço que possibilita a inserção dos profissionais autônomos no mercado de trabalho, por meio de intermediação junto a quem necessita de pessoal capacitado e com experiência comprovada em sua área de atuação para a prestação de serviços temporários sem vínculo empregatício.

Quem pode utilizar
• Profissionais autonômos que desejam prestar serviços temporários, sem vínculo empregatício, e que possuam experiência comprovada em sua área de atuação.
A que legislação está associado?

A Legislação formaliza o direito do trabalhador ao acesso justo ao mercado de trabalho, à qualificação e à concorrência justa.

• Constituição Federal (art. 22, inciso XVI);

• Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990;

• Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994;

• Lei n. 13.667, de 17 de maio de 2018;

• Resolução nº 808, de 24 de abril de 2018, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat);

• Resolução nº 758, de 9 de março de 2016, do Codefat.

Passo a passo
  • Compareça pessoalmente ao SINE - Agências Açailândia, Bacabal, Bacabeira, Balsas, Barra, Codó, Estreito, Imperatriz, Pedreiras, São Luís (agência do Centro e Anjo da Guarda), São José de Ribamar, Timon.
Prazo
  • Atendimento imediato.
Quanto custa?
  • Gratuito.
Onde encontrar